A Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, foi criada para estimular a inovação tecnológica e a pesquisa no Brasil. Ela oferece incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento (PD&I), e promove a criação e o aprimoramento de produtos, processos e serviços. O objetivo é apoiar empresas que buscam incorporar novas tecnologias e melhorias, contribuindo para o avanço da competitividade e do conhecimento tecnológico no país, além de reduzir os custos associados à inovação.
Entendendo a Inovação
De acordo com a Lei do Bem, inovação tecnológica envolve a criação de novos produtos ou processos, ou a adição de novas funcionalidades a produtos e processos existentes, com o propósito de melhorar a qualidade ou produtividade e aumentar a competitividade no mercado. As regulamentações detalham como aplicar os incentivos fiscais, cobrindo atividades como pesquisa básica e aplicada, desenvolvimento experimental, e serviços de apoio técnico. A inovação deve trazer melhorias significativas e ter um impacto real no ambiente produtivo e social.
Contextualização Teórica
Joseph Schumpeter, economista do século XX, destacou o papel da inovação no desenvolvimento econômico, que pode se manifestar de várias formas: novos produtos, métodos de produção, ou acesso a novas fontes de insumos. A OCDE define inovações tecnológicas como a implementação e melhorias significativas de produtos e processos. Segundo o Manual de Instruções da PINTEC, inovação pode ser um produto ou processo tecnologicamente novo ou aprimorado para a empresa, mesmo que já exista no mercado.
Contextualização Prática
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) esclarece que os benefícios fiscais da Lei do Bem são concedidos com base em gastos com atividades de pesquisa e desenvolvimento (PD&I), não apenas pela existência de inovação. O incentivo fiscal cobre pesquisa básica, aplicada, experimental e serviços de apoio técnico, e não se aplica a simples aquisições de tecnologia ou inovações sem um diferencial significativo.
Inovação Tecnológica de Produto, Processo e Serviços
A inovação tecnológica se manifesta em três áreas principais:
Produto: Desenvolvimento de novos produtos ou melhorias significativas em produtos existentes, como novas fórmulas de cosméticos ou novos tipos de compressores.
Processo: Aprimoramento de processos produtivos, como melhorias em fabricação ou novas tecnologias para serviços, como redes inteligentes em telecomunicações.
Serviços: Melhorias nos processos de desenvolvimento e entrega de serviços, como plataformas para criar aplicativos compatíveis com múltiplos sistemas operacionais móveis.
Boas Práticas
Para se qualificar para os incentivos fiscais da Lei do Bem, é essencial que a empresa compreenda e documente o objetivo e o contexto de cada projeto. Isso inclui detalhar o cronograma, o fluxo de desenvolvimento e a inovação representada. A documentação deve demonstrar se o projeto é novo para a empresa, setor ou mercado, e se envolve esforços tecnológicos significativos. Identificar e documentar essas informações desde o início ajuda a evitar problemas na prestação de contas e a garantir que as atividades de pesquisa e desenvolvimento sejam evidenciadas adequadamente.
Leia também: O que faz uma consultoria de Lei do Bem?
Macke Consultoria
A Macke Consultoria auxilia empresas na utilização da Lei do Bem, oferecendo suporte especializado em todas as etapas, desde a identificação de oportunidades até a comprovação dos projetos. Com o auxílio da consultoria, as empresas podem aproveitar os incentivos fiscais proporcionados pela lei para reduzir os riscos associados à inovação. Isso permite que as empresas invistam com mais segurança em novos desenvolvimentos e melhorias, aumentando a rentabilidade e promovendo um crescimento sustentável.