Lei de Informática.
Sobre a lei.
A Lei de Informática – Lei 8.248/91 – alterada pela Lei 13.969/19, é regulamentada pelo Decreto 10.602/21 e a base dos incentivos está fundamentada na geração de crédito financeiros para o pagamento e/ou abatimento de tributos federais.
Como funciona?
Nessa versão atualizada, o incentivo é baseado na geração de crédito financeiro por parte da pessoa jurídica habilitada, que poderá ser utilizado pela empresa junto à Receita Federal do Brasil. Uma vez gerado, os dados do certificado serão enviados automaticamente para os sistemas da Receita Federal, que proverá as orientações e ambiente para a compensação do crédito.
A base dos incentivos está fundamentada na geração de crédito financeiros para o pagamento e/ou abatimento de tributos federais.
A obtenção dos créditos financeiros segue a seguinte fórmula para apuração anual do crédito financeiro:
Nós trabalhamos com captação de incentivos financeiros através de agências de fomento e da Lei do Incentivo Fiscal. Viabilizamos planos estratégicos, de modernização e expansão, atuando nos mais diversos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Conheça a Macke Consultoria, empresa especializada em consultoria em PD&I: consultoria Lei do Bem e consultoria em captação de recursos financeiros.
FÓRMULA PARA APURAÇÃO ANUAL DO CRÉDITO FINANCEIRO
Em que:
VC = valor do crédito financeiro;
PD&IM = valor do investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Mínimo;
M = multiplicador do PD&IM;
PA = pontuação atingida pela pessoa jurídica habilitada no processo produtivo básico específico;
MPD = meta de pontuação definida no processo produtivo básico específico;
PD&IC = valor do investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Complementar, aplicado pela pessoa jurídica habilitada, excedente ao valor do PD&IM e utilizado, opcionalmente, para atingir os percentuais máximos estabelecidos na Seção IV do Capítulo V, quando a apuração da Relação PA/MPD for inferior a um.
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A Lei de Informática foi instituída pela Lei Nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, prorrogada até 2029 pela Lei Nº 13.023 de 8 de agosto de 2014 e é regulamentada pelo decreto Nº 5.906 de 26 de setembro de 2006.
Para a utilização dos benefícios fiscais, é necessário que se cumpra as seguintes contrapartidas:
- Investir anualmente um percentual mínimo de 5% da venda de produtos incentivados pela Lei.
- Estar em regularidade fiscal;
- Apresentar ao MCTI, o Relatório Demonstrativo Anual (RDA), comprovando os investimentos em P&D;
- Cumprir as portarias de Processo Produtivo Básico (PPB);
- Apresentar plano bienal de P&D;
- Manter sistema de Qualidade;
- Manter programa de participação dos trabalhadores nos lucros e resultados da empresa (PPLR).
- Outros
A Macke atua tanto no planejamento quanto na execução das atividades, buscando a maximização dos resultados financeiros do cliente.
A habilitação da empresa a utilização dos benefícios deve ser iniciada através do pleito de Inclusão de Produtos no sistema NOVOSigPlani do MCTI – Ministério de Ciência Tecnologia e Inovações. Após aprovado, a empresa deve pleitear a Inclusão de Produtos e Modelos, para após a aprovação, utilizar os respectivos benefícios.
A comprovação dos investimentos em P&D é realizada através do Relatório Demonstrativo Anual, que descreve as atividades de P&D e resultados alcançados, e deve ser enviado até o dia 31 de julho do ano subsequente ao início das atividades relatadas.
Os créditos financeiros gerados pela Lei de Informática / Lei das TICs é baseado em investimentos trimestrais realizados nas seguintes atividades de P&DI
Para fins do disposto no Decreto, consideram-se atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I:
I – pesquisa básica;
II – pesquisa aplicada;
III – desenvolvimento experimental;
IV – inovação tecnológica;
V – formação ou capacitação profissional técnica, de nível superior ou de pós-graduação.