P&D: entenda mais sobre a atividade apoiada pela Lei do Bem

As atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) desempenham papel importante nas empresas no processo de inovação tecnológica, caracterizando-se pelo trabalho criativo e sistemático voltado para o aumento do conhecimento e sua aplicação em novas soluções.

P&D abrange desde a pesquisa básica e aplicada até o desenvolvimento experimental, que envolve a criação de novos materiais, produtos, processos e serviços, bem como a melhoria dos já existentes. Essa distinção entre P&D e outras atividades correlatas é essencial para assegurar a correta alocação de recursos e a avaliação dos resultados, especialmente em setores que demandam altos investimentos em inovação.

No Brasil, a Lei do Bem atua como um estímulo para as atividades de P&D, ao oferecer incentivos fiscais às empresas que investem em inovação. Os benefícios incluem a dedução de até 60% dos dispêndios em P&D da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além disso, a lei prevê incentivos adicionais para empresas que expandem suas equipes de pesquisadores, reforçando a importância de um corpo técnico dedicado ao desenvolvimento contínuo de novas tecnologias e processos.

Leia também: Como a Lei do Bem Apoia a Inovação nas Empresas

Ao fomentar a criação de novos produtos e a melhoria de processos existentes, a Lei do Bem não apenas reduz o risco associado aos investimentos em inovação, mas também promove a competitividade e o crescimento das empresas que adotam práticas de P&D.

Macke Consultoria

Macke Consultoria auxilia empresas na utilização dos benefícios da Lei do Bem. Ela oferece suporte especializado em todas as etapas, desde a identificação de oportunidades até a comprovação dos projetos. Garante, assim, que empresas possam investir em inovação com seus impostos reduzidos e rentabilidade aumentada.

Quer saber como sua empresa pode utilizar os benefícios da Lei do Bem? Entre em contato com a Macke por meio do formulário.

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