Como a Lei do Bem Apoia a Inovação nas Empresas

A Lei do Bem, estabelecida pela Lei nº 11.196/2005, é um instrumento destinado a promover a inovação tecnológica nas empresas. A Lei oferece uma série de incentivos fiscais que buscam estimular os investimentos em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). Vamos explorar como ela funciona e o impacto significativo que pode ter para empresas de diferentes segmentos.

O tempo de operação da Lei do Bem no Brasil ultrapassa 18 anos. As empresas têm apresentado projetos de inovação de produto, inovação de processo e pesquisa aplicada há quase duas décadas. Nesse período, mais de 150.000 projetos foram apresentados ao MCTI por empresas que utilizam a Lei nº 11.196/2005.

Amplo Alcance e Flexibilidade

A Lei do Bem é abrangente e cobre todas as empresas que operam sob o regime tributário do Lucro Real, independentemente do setor ou tamanho, desde que realizem atividades de PD&I. Abrange uma vasta gama de indústrias como tecnologia, farmacêutica, química, agronegócio e outras.

Segundo dados da Receita Federal, atualmente, mais de 190 mil empresas atuam no Lucro Real no Brasil. Destas, menos de 2% utilizam a Lei do Bem. Ou seja, 98% das empresas do Lucro Real no Brasil não estão utilizando o incentivo para fomentar suas atividades de inovação por meio de projetos de cunho tecnológico.

É importante destacar que empresas de mais de vinte setores utilizam a Lei do Bem. Uma empresa que desenvolve produtos físicos em uma área pode, por exemplo, apresentar projetos de sistemas inovadores relacionados à sua operação – desde que o projeto apresente riscos tecnológicos e elementos inovadores bem destacados.

Incentivos Fiscais Estruturados

Os incentivos oferecidos pela Lei do Bem são projetados para reduzir os riscos financeiros associados a investimentos em inovação. Eles incluem:

  1. Dedução de Impostos: Empresas podem deduzir de 60% a 80% dos gastos em PD&I diretamente do lucro líquido, para fins de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Este benefício pode aumentar para até 100% em casos de obtenção de patentes ou desenvolvimento de inovação crítica.
  2. Redução do IPI: As empresas também beneficiam de uma redução de 50% no IPI na compra de equipamentos destinados à PD&I.
  3. Depreciação e Amortização Aceleradas: Permite que as empresas depreciem ou amortizem totalmente no mesmo ano da aquisição, equipamentos e bens intangíveis usados exclusivamente para a pesquisa e o desenvolvimento.
  4. Isenção de IR na remessa de recursos ao exterior: Isso se aplica ao registro e à manutenção de marcas, patentes e cultivares no exterior.

O maior destaque está na exclusão de 60 à 80% da base de IRPJ/CSLL de 34%, podendo gerar ganhos de até 27,2% para cada R$1,00 investido em projetos enquadrados na Lei do Bem.

Fomento à Cultura de Inovação

A Lei do Bem fomenta a inovação nas equipes de P&D e tecnologia das empresas. Em 2022, mais de 33.000 profissionais estiveram envolvidos em projetos da Lei nº 11.196/2005. No entanto, menos de 3.000 profissionais são mestres e doutores. São números pouco expressivos, considerando que 25.000 doutores e 60.000 mestres se formam por ano no Brasil.

Com os incentivos, a Lei do Bem não apenas reduz o custo operacional e fiscal de PD&I, mas também encoraja empresas a desenvolverem uma cultura de inovação sustentável. Isso aumenta a competitividade no mercado global e para impulsiona o crescimento econômico do Brasil.

As empresas, com seus times de desenvolvimento, devem buscar constantemente melhorias técnicas para seus produtos e processos de modo a explorar as oportunidades de mercado que se caracterizem como inovações incrementais aos produtos e processos existentes na empresa. É desejado que busquem inovações mais disruptivas.

Implementação e Compliance

Para se beneficiar dos incentivos fiscais previstos pela Lei do Bem, as empresas precisam estar em conformidade fiscal e demonstrar claramente as atividades de PD&I por meio de documentação detalhada e relatórios analíticos que justifiquem os incentivos solicitados. Isso envolve registrar todas as despesas relacionadas e declarar autonomamente o uso dos benefícios, sem a necessidade de aprovação prévia pelo MCTI. Todos os anos, até final de julho, as empresas devem submeter ao MCTI um relatório detalhado e documentação analítica evidenciando as atividades de P&D realizadas durante o exercício fiscal anterior.

A conformidade com as normativas estabelecidas é fundamental para evitar penalidades. O não cumprimento das obrigações resulta na perda dos incentivos não utilizados e na exigência de recolhimento dos tributos previamente dispensados, acrescidos de juros e multas conforme a legislação tributária vigente. Ademais, as empresas estão sujeitas a sanções penais, reforçando a necessidade de aderência rigorosa às regulamentações fiscais e de manter uma documentação transparente e justificativa das atividades de pesquisa e desenvolvimento.

Impacto Transformador

A Lei do Bem tem um papel transformador nas estratégias de negócios das empresas brasileiras. Ela permite que pequenas empresas e startups inovadoras aproveitem os mesmos benefícios fiscais que grandes corporações, nivelando o campo de jogo e incentivando a inovação em todos os níveis da economia.

Lei do Bem

A Lei do Bem é uma ferramenta que demonstra o compromisso do Brasil com o avanço da ciência, tecnologia e inovação. Ao reduzir barreiras financeiras e fomentar um ambiente propício à inovação, essa legislação não só beneficia as empresas participantes, mas também contribui significativamente para o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.

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