O Crescimento da Lei do Bem

A Lei do Bem é um incentivo fiscal criado para estimular o desenvolvimento de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) em empresas brasileiras.

Segundo dados fornecidos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), ao longo de cinco anos, de 2018 a 2022, os investimentos governamentais nessa legislação triplicaram – o que evidencia seu crescente impacto.

Além disso, a Lei do Bem acarretou uma renúncia fiscal total de R$ 23,94 bilhões durante esse período. A renúncia fiscal corresponde à decisão governamental de abdicar, total ou parcialmente, da arrecadação de tributos, em favor do estímulo à atividade econômica ou à implementação de incentivo a inovação, como a Lei do Bem.

O número de projetos registrados no portal do MCTI também experimentou um crescimento significativo, alcançando um aumento de 26,8% em 2022 em comparação com 2018. Durante o período de 8 a 12 de maio de 2023, por exemplo, 7.495 projetos foram analisados. Foram 49 técnicos analisando os projetos em apenas cinco dias – o que resultou em uma média de 30 projetos por dia para cada analista.

Esta significativa demanda levou o MCTI a convocar em 2023 mais técnicos para avaliar projetos.

Anteriormente, o tempo médio de análise era de aproximadamente 45 meses. No entanto, com o aumento expressivo da demanda, o tempo de resposta foi significativamente reduzido, chegando a 9 meses.

O número de empresas participantes da Lei do Bem também cresceu nos cinco anos. Esse aumento indica evolução do ambiente de inovação no país, bem como a ampliação do alcance da lei para companhias de diversos setores, aumentando a competitividade das empresas brasileiras.

Tendências

Nesta semana, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realizou uma audiência pública para discutir ampliações na Lei do Bem proposta pelo senador Izalci Lucas.

Este crescimento na aplicação da Lei do Bem reflete um importante avanço no estímulo à pesquisa e inovação no Brasil. A tendência indica uma busca por medidas que ampliem ainda mais os benefícios fiscais e promovam um ambiente propício à inovação, visando impulsionar a competitividade das empresas brasileiras no cenário global.

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