Lei do Bem: 18 Anos de Inovação e Rumo a Novas Mudanças

A Lei do Bem completa 18 anos nesse dia 21, e representa um grande marco para o estímulo à pesquisa e desenvolvimento e inovação na iniciativa privada no Brasil. O último balanço revela um significativo impulso aos investimentos, atingindo a marca de R$ 35,1 bilhões em 2022, um aumento notável de 29% em comparação ao ano anterior. Esse crescimento é refletido não apenas em números financeiros, mas também na crescente participação de empresas no programa.

No ano de 2022, 3.492 empreendimentos foram beneficiados pela Lei do Bem, representando um aumento de 15,9% em relação a 2021. Essas empresas direcionaram recursos para mais de 13 mil projetos em diversos setores da economia nacional. Esse cenário revela uma tendência ascendente desde 2015, indicando um interesse crescente por parte das empresas em aproveitar os incentivos fiscais oferecidos pela legislação.

Nós, da Macke Consultoria, atuamos no setor de inovação e somos especialistas em Lei do Bem há mais de 14 anos e já captamos mais de R$ 4 bilhões para apoiar planos de investimentos em inovação e expansão. O alcance expressivo desses benefícios fiscais tem contribuído para maximizar os resultados das empresas que buscam utilizar a Lei do Bem como ferramenta para impulsionar suas iniciativas de pesquisa e desenvolvimento.

Entretanto, mesmo diante dos resultados positivos, nosso sócio fundador, André Moro Maieski, ressalta que o potencial da Lei do Bem ainda não foi totalmente explorado. A ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, reforça a intenção do Governo Federal em estimular as empresas a investirem em inovação para aumentar sua competitividade. Esse contexto sugere que as empresas têm uma oportunidade para buscar apoio e implementar projetos inovadores.

Para participar da Lei do Bem, as empresas devem atender a critérios específicos, como serem tributadas pelo regime de lucro real, terem obtido lucro real no último ano fiscal e estarem adimplentes com os tributos. Empresas com áreas organizadas de pesquisa, desenvolvimento e inovação têm facilidades no processo, pois as ações que se enquadram na norma geralmente já possuem uma estrutura estabelecida.

Os benefícios concedidos pela Lei do Bem incluem abatimento no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de uma redução de até 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para itens importados utilizados em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Os dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação revelam que, entre 2014 e 2021, os empreendimentos obtiveram R$ 23,5 bilhões em renúncias fiscais por meio da Lei do Bem. No ano-base de 2021, a renúncia fiscal representou 21,5% do valor total dos investimentos, que atingiram R$ 27,19 bilhões. O número de empresas participantes cresceu expressivamente, registrando um aumento de 171,3% entre 2015 e 2021. Além disso, as contratações de profissionais dedicados à pesquisa e desenvolvimento aumentaram 60,2% no período de 2017 a 2021.

As áreas de atuação das empresas participantes abrangem setores diversos, como software, mecânica e transporte, química e petroquímica, alimentos, eletroeletrônico, metalurgia, bens de consumo e farmacêutico. André Maieski destaca a amplitude da legislação, que engloba ações de pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental, não necessariamente relacionadas à atividade-fim do empreendimento, abrindo oportunidades em vários segmentos da economia.

O futuro da Lei do Bem

A Lei do Bem está em processo de aprimoramento com o projeto de lei PL 2.838/2020, aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). Proposto pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF) e relatado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o projeto busca ampliar os benefícios fiscais para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Após aprovação na CCT, o texto segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). As alterações propostas incluem a dedução de novos tipos de gastos, simplificação na sistemática de dedução e isenção total do IPI para equipamentos de pesquisa.

Além do PL 2.838/2020, há também o PL 4.944/2020 da Deputada Luisa Canziani (PSD-PR), que trata do mesmo tema e está em tramitação na Câmara dos Deputados, onde recebeu substitutivo do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP). O projeto aprovado na CCT, conforme relatório do senador Astronauta Marcos Pontes, busca atender às demandas do setor e incorpora dispositivos de outros projetos relacionados, como o PL 2.707/2020, também do senador Izalci, e o mencionado PL 4.944/2020.

A expectativa é que essas mudanças impulsionem ainda mais os investimentos em inovação, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

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