A Lei do Bem, regulamentada pela Lei nº 11.196/2005, é um dos principais mecanismos de incentivo fiscal do governo brasileiro para estimular a inovação tecnológica nas empresas. A Lei permite que as companhias deduzam do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os valores investidos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). Esse benefício reduz o custo de projetos inovadores, tornando-os mais acessíveis e atrativos para empresas de diversos setores.
Quem Pode se Beneficiar?
Para utilizar os incentivos fiscais da Lei do Bem, a empresa precisa cumprir alguns requisitos importantes, como:
- Regime Tributário do Lucro Real: Apenas empresas tributadas pelo regime de Lucro Real podem usufruir dos incentivos.
- Lucro no Período de Apuração: A empresa deve ter apresentado lucro fiscal no período de apuração.
- Regularidade Fiscal: É necessário estar em dia com as obrigações fiscais.
Além desses requisitos, a empresa deve investir diretamente em atividades de PD&I, que incluem o desenvolvimento de novos produtos, processos, serviços, ou melhorias de tecnologias já existentes.
Quais São os Principais Benefícios da Lei do Bem?
A Lei do Bem oferece diversos benefícios fiscais que podem impactar diretamente no caixa das empresas. Entre eles:
- Dedução de até 80% dos gastos com PD&I: As empresas podem deduzir do Imposto de Renda até 80% dos dispêndios com projetos de inovação. Esse percentual varia de acordo com o número de pesquisadores contratados e o tipo de atividade realizada.
- Redução de 50% do IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados a projetos de inovação.
- Depreciação e amortização acelerada de bens adquiridos para PD&I, permitindo que esses ativos sejam depreciados ou amortizados mais rapidamente, gerando maior economia fiscal.
- Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para remessas ao exterior destinadas ao registro e manutenção de patentes, marcas e cultivares.
Como a Lei do Bem Funciona na Prática?
Um dos grandes diferenciais da Lei do Bem é que ela é autodeclaratória, ou seja, a empresa não precisa de aprovação prévia para começar a utilizar os benefícios. A companhia realiza os investimentos em PD&I e, posteriormente, envia um relatório detalhado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) até o dia 31 de julho do ano seguinte, relatando os projetos realizados e os dispêndios associados.
Esse relatório técnico-financeiro deve comprovar as atividades de inovação, detalhando os desafios tecnológicos superados, a metodologia utilizada e os resultados alcançados. Após o envio, o MCTI avalia o enquadramento dos projetos na legislação e pode solicitar esclarecimentos adicionais.
A Importância de Contar com uma Consultoria Especializada
Embora a Lei do Bem ofereça benefícios, o processo de cumprimento das exigências e o preparo da documentação adequada pode ser desafiador para muitas empresas. Nesse contexto, a Macke Consultoria atua como parceira estratégica, oferecendo assessoria especializada na identificação de projetos elegíveis, na elaboração de relatórios e no acompanhamento de todo o processo para garantir a correta aplicação da lei.
Com expertise em incentivos fiscais, a Macke Consultoria garante que sua empresa maximize os benefícios da Lei do Bem, otimizando seus investimentos em inovação e melhorando sua competitividade no mercado.
Aproveite os incentivos fiscais oferecidos pela Lei do Bem e impulsione a inovação em sua empresa com o suporte de quem entende do assunto.
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