DIRBI: Nova obrigatoriedade para a Lei do Bem

A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é um dos principais instrumentos de fomento à inovação tecnológica no Brasil. Ela oferece incentivos fiscais às empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento. Recentemente, a Receita Federal trouxe mudanças na forma de reportar os benefícios fiscais concedidos por essa lei. No dia 6 de setembro de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.216, que altera a obrigatoriedade de apresentação da DIRBI (Declaração de Informações sobre Benefícios Fiscais) para empresas que utilizam os incentivos fiscais da Lei do Bem.

Essa nova exigência está ligada à transparência e controle sobre os incentivos concedidos, fazendo com que as empresas beneficiadas precisem prestar contas de maneira mais detalhada. A seguir, explicamos os principais pontos dessa mudança e como ela impacta as empresas que utilizam os incentivos fiscais da Lei do Bem.

O que é a DIRBI?

A DIRBI, sigla para Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, é um documento obrigatório que reúne todas as informações sobre os benefícios fiscais usufruídos pelas empresas. Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.198, de junho de 2024, a DIRBI tem como objetivo permitir à Receita Federal maior controle e acompanhamento dos incentivos concedidos a empresas de diversos setores, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais.

Com a recente atualização trazida pela Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024, a obrigatoriedade da DIRBI passou a abranger também as empresas que utilizam os benefícios fiscais da Lei do Bem, com efeitos retroativos a janeiro de 2024.

Mudanças na Obrigatoriedade: O Que as Empresas Precisam Saber

Como dito anteriormente, a principal alteração é a obrigatoriedade de apresentação das informações sobre a utilização dos benefícios fiscais da Lei do Bem diretamente na DIRBI.

Além disso, as empresas que têm o fechamento contábil trimestral precisarão apresentar a DIRBI de forma trimestral, enquanto aquelas que têm o fechamento anual deverão reportar anualmente. A primeira entrega da DIRBI, referente ao período de janeiro a agosto de 2024, tem prazo máximo de submissão até o dia 20 de outubro de 2024.

Essas mudanças são significativas para as empresas beneficiadas pela Lei do Bem, pois impõem a necessidade de um controle mais rígido sobre o uso dos incentivos fiscais e uma gestão adequada da documentação e dados tributários.

Consequências da Não Apresentação da DIRBI

A não apresentação da DIRBI ou o envio com informações incorretas ou incompletas pode resultar em penalidades para as empresas. A Receita Federal prevê multas que podem variar de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta da empresa, além de outras sanções previstas na legislação tributária. Para evitar essas penalidades, é essencial que as empresas estejam organizadas e cumpram rigorosamente os prazos de envio da DIRBI.

A penalidade máxima pode atingir até 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos, o que reforça a importância de realizar a declaração de forma adequada. Empresas que prestam as informações corretas dentro do prazo também podem ser qualificadas nos programas de conformidade da Receita Federal, o que pode trazer benefícios em termos de reputação e relacionamento com o fisco.
Além de impactar a área contábil e fiscal das empresas, a DIRBI também pode trazer reflexos para a estratégia de inovação. Isso porque a correta utilização dos incentivos fiscais está diretamente relacionada à continuidade do uso desses benefícios.

Como a Macke Consultoria Pode Ajudar

Na Macke Consultoria, somos especialistas em Lei do Bem e outros incentivos fiscais voltados para inovação tecnológica. Assumimos todas as etapas necessárias para garantir que sua empresa se adeque às novas exigências da Receita Federal. Realizamos os processos de forma eficiente e em conformidade legal, assegurando que os benefícios fiscais sejam aproveitados ao máximo e dentro dos prazos estipulados. Entre em contato com nossa equipe para mais informações sobre como podemos ajudar sua empresa a atender às exigências e maximizar os benefícios oferecidos pela Lei do Bem.

Há mais de 15 anos, impulsionamos o desenvolvimento de empresas em todo o Brasil, oferecendo soluções estratégicas que viabilizam o acesso a incentivos fiscais e a captação de recursos com condições favoráveis para projetos inovadores.

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