Lei do Bem fica fora do corte de 10% em benefícios fiscais

A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, no dia 31 de dezembro de 2025, trouxe maior clareza sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, que instituiu uma redução linear de 10% em diversos benefícios fiscais concedidos pela União. Trata-se de uma medida inserida no esforço do governo federal para reequilibrar as contas públicas, estabelecendo critérios operacionais, parâmetros de cálculo e mecanismos de controle para a redução dos incentivos tributários.

Apesar do impacto relevante sobre diferentes instrumentos fiscais, um ponto merece destaque: a regulamentação preservou integralmente a Lei nº 11.196/2005, a conhecida Lei do Bem, principal incentivo fiscal à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no Brasil.

A Instrução Normativa não inclui a Lei do Bem no rol de benefícios sujeitos ao corte linear de 10%. Ao tratar das exceções, a Receita Federal manteve os mecanismos vinculados à política industrial e tecnológica — categoria na qual a Lei do Bem se enquadra como instrumento estruturante de estímulo à inovação.

Na prática, isso representa uma sinalização clara: a inovação continua sendo tratada como investimento estratégico, e não como simples renúncia fiscal.

O que a Lei do Bem garante às empresas

A Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo regime do lucro real deduzam do Imposto de Renda e da CSLL uma parcela relevante dos dispêndios realizados em atividades de inovação, sem necessidade de aprovação prévia dos projetos.

O modelo é baseado na autodeclaração das informações, posteriormente analisadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), o que torna o incentivo acessível e operacionalmente eficiente para empresas inovadoras.

Retorno econômico e preservação do incentivo

Os dados oficiais divulgados pelo MCTI demonstram a eficiência econômica da Lei do Bem. No ano-base de 2024, a renúncia fiscal estimada foi de aproximadamente R$ 12 bilhões, enquanto os investimentos privados mobilizados em PD&I foram superiores a quatro vezes o valor da renúncia fiscal.

Esse desempenho evidencia que o instrumento gera retorno econômico expressivo, além de contribuir diretamente para empregos qualificados, ganhos de produtividade e fortalecimento da cadeia industrial brasileira.

A decisão de preservar a Lei do Bem demonstra que o governo reconhece a inovação como investimento estruturante. Trata-se de um mecanismo que gera retorno econômico, tecnológico e social de forma comprovada.

Subaproveitamento do principal incentivo à inovação

Mesmo com a expansão recente, ainda existe uma margem significativa de ampliação. Em 2024, 4.252 empresas utilizaram o incentivo, mobilizando R$ 51,6 bilhões em investimentos em PD&I.

Apesar do crescimento, esse número permanece limitado diante do universo de empresas potencialmente elegíveis. Muitas organizações inovam, mas ainda não identificam que suas atividades podem ser enquadradas como PD&I nos termos da legislação.

Existe uma percepção equivocada de que apenas projetos altamente tecnológicos ou ligados a grandes centros de pesquisa se enquadram na Lei do Bem. Na prática, melhorias de processo, automação, engenharia aplicada, desenvolvimento de novos produtos e soluções digitais frequentemente atendem aos critérios legais

Segurança jurídica e ambiente regulatório mais maduro

Nos últimos anos, o ambiente regulatório da Lei do Bem passou por avanços importantes, com modernização dos instrumentos de reporte e análise técnica conduzidos pelo MCTI.

A digitalização do FormP&D, a definição de prazos mais claros, a ampliação dos critérios técnicos e a integração de bases de dados com a Receita Federal aumentaram a previsibilidade e a segurança jurídica para as empresas.

Esse contexto torna o incentivo ainda mais relevante em um cenário de revisão fiscal. Com a redução de outros benefícios, a Lei do Bem se consolida como um dos poucos instrumentos capazes de combinar competitividade, inovação e eficiência tributária.

Incentivo estratégico em um novo contexto fiscal

A regulamentação da redução de benefícios fiscais ocorre em um momento de reposicionamento da política industrial brasileira. Nesse cenário, a preservação da Lei do Bem reforça sua posição como política pública estruturante, alinhada à Nova Indústria Brasil, às estratégias de reindustrialização, transformação digital e sustentabilidade.

Na Macke Consultoria, atuamos na identificação, enquadramento e estruturação técnica de projetos de PD&I, apoiando empresas de diferentes setores a acessar a Lei do Bem com segurança, robustez documental e alinhamento às exigências legais e regulatórias.

Nosso papel é transformar inovação em estratégia, estruturando projetos e documentação técnica para que os investimentos feitos pelas empresas possam se converter em benefícios fiscais legítimos e sustentáveis.

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