PLP 6/2026, apresentado no Senado, propõe alterar a LC 224/2025 para excluir formalmente a Lei do Bem da política de redução de benefícios fiscais — texto aguarda despacho.

A política de revisão de benefícios tributários promovida pela Lei Complementar nº 224/2025 abriu um novo debate sobre os limites do ajuste fiscal e seus impactos sobre instrumentos estratégicos para o desenvolvimento econômico. Entre os pontos de atenção esteve a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), principal mecanismo de incentivo à inovação tecnológica no Brasil.
Agora, um novo Projeto de Lei Complementar apresentado pelo Senador Izalci Lucas (PL/DF) propõe alterar a LC nº 224/2025 para excluir expressamente os incentivos à inovação da política de redução de benefícios fiscais
O que o projeto propõe
A Lei Complementar nº 224/2025 instituiu uma política de redução de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia como parte do esforço de consolidação fiscal. Embora a regulamentação posterior tenha indicado que a Lei do Bem não estaria sujeita ao corte linear, o texto legal não trouxe essa exclusão de forma expressa.
O Projeto de Lei Complementar de 2026 busca corrigir essa lacuna ao incluir, no § 8º do art. 4º da LC nº 224/2025, dispositivo que exclui da redução os incentivos previstos nos arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196/2005 .
Na justificativa apresentada, o autor afirma que deixar a Lei do Bem sujeita à redução configura um “grave lapso legislativo”, que merece reparação imediata.
Em termos práticos, o projeto transforma em proteção legal explícita aquilo que atualmente está sustentado principalmente por interpretação normativa.
Por que a Lei do Bem é estratégica
A Lei do Bem é o principal instrumento federal de estímulo à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no setor produtivo. Ela permite que empresas que investem em inovação usufruam de benefícios como:
- Dedução adicional no IRPJ e CSLL sobre dispêndios com PD&I
- Redução de IPI na aquisição de equipamentos destinados à inovação
- Depreciação e amortização acelerada de bens vinculados a projetos tecnológicos
De acordo com dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação mencionados na justificativa do projeto, em 2024 cerca de R$ 12 bilhões em renúncia fiscal resultaram em aproximadamente R$ 51,6 bilhões em investimentos privados em inovação — um efeito multiplicador superior a quatro vezes o valor incentivado.
Além disso, o incentivo representa parcela relativamente pequena do total de subsídios federais e é frequentemente classificado como mecanismo de baixo risco fiscal e alto retorno econômico.
Segurança jurídica e previsibilidade
Para as empresas, o ponto central não é apenas a manutenção do benefício, mas a previsibilidade.
Investimentos em inovação são estruturados em ciclos plurianuais. Qualquer instabilidade normativa pode afetar decisões estratégicas relacionadas a expansão tecnológica, estruturação de equipes técnicas e desenvolvimento de novos produtos ou processos.
Segundo André Maieski, sócio da Macke Consultoria, a formalização da exclusão da Lei do Bem da política de cortes é fundamental para preservar o ambiente de inovação:
“A Lei do Bem não é apenas um incentivo fiscal, é uma política pública estruturante para a competitividade do país. Quando há insegurança jurídica, o impacto não é apenas tributário — ele afeta diretamente o planejamento estratégico das empresas e sua capacidade de investir em inovação.”
O que muda na prática
Se aprovado, o projeto:
- Reduz o risco de interpretações futuras que incluam a Lei do Bem em políticas de revisão de incentivos;
- Consolida a proteção jurídica do mecanismo dentro da própria Lei Complementar nº 224/2025;
- Reforça o sinal institucional de que inovação permanece prioridade mesmo em cenário de ajuste fiscal.
Para empresas que já utilizam a Lei do Bem, a principal consequência é o fortalecimento da segurança jurídica. Para aquelas que ainda não usufruem do benefício, o movimento legislativo reforça a mensagem de que o incentivo permanece estratégico e estável.
Há mais de 16 anos, a Macke Consultoria atua na estruturação técnica e financeira de projetos de inovação, conectando estratégia empresarial, incentivos fiscais e instrumentos de fomento. Em 2026, diante de um ambiente de capital mais restritivo, a diferença entre pressionar resultados e proteger margem está na arquitetura financeira do projeto.