Em um mercado cada vez mais competitivo, a capacidade de inovar tornou-se um fator determinante para a sustentabilidade e o crescimento das empresas. No Brasil, um dos principais instrumentos de fomento à inovação é a Lei nº 11.196/05, mais conhecida como Lei do Bem. Ela permite que empresas que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) recuperem uma parcela significativa desses investimentos por meio de incentivos fiscais. No entanto, uma dúvida comum entre gestores e empresários é: quais tipos de projetos realmente se enquadram na Lei do Bem?

Compreender os critérios de elegibilidade é o primeiro passo para aproveitar esse benefício de forma segura e estratégica, transformando custos em investimentos e impulsionando a competitividade. Este guia foi elaborado para esclarecer os conceitos e apresentar os tipos de projetos que podem ser beneficiados.
O que é Inovação Tecnológica para a Lei do Bem?
Para a Lei do Bem, a inovação tecnológica não se limita a invenções disruptivas ou tecnologias de ponta. O conceito é mais amplo e abrange a concepção de um novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características a um produto ou processo que implique melhoria incremental e efetivo ganho de qualidade ou produtividade. A legislação classifica as atividades de PD&I em três categorias principais, conforme definido pelo Manual de Frascati, referência internacional da OCDE:
- Pesquisa Básica Dirigida: Trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos sobre a compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores.
- Pesquisa Aplicada: Trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas.
- Desenvolvimento Experimental: Trabalhos sistemáticos, a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços.
Projetos Elegíveis: Do Produto ao Processo
Na prática, uma ampla gama de projetos pode ser enquadrada na Lei do Bem, desde que atendam aos critérios de inovação. A seguir, apresentamos alguns exemplos de projetos elegíveis:
| Categoria do Projeto | Exemplos de Aplicação |
| Desenvolvimento de Novos Produtos | Criação de um software com uma nova funcionalidade, desenvolvimento de um novo material mais resistente ou leve, ou a formulação de um novo produto químico com maior eficácia. |
| Melhoria de Produtos Existentes | Alteração no design de um produto para reduzir seu custo de produção, a incorporação de um novo componente que aumenta sua eficiência energética, ou a adaptação de um software para uma nova plataforma. |
| Desenvolvimento de Novos Processos | Implementação de uma nova linha de produção automatizada, o desenvolvimento de um novo método de tratamento de efluentes mais sustentável, ou a criação de um novo processo de logística que otimiza as entregas. |
| Melhoria de Processos Existentes | Otimização de um processo de fabricação para reduzir o consumo de matéria-prima, a automação de uma etapa manual para aumentar a produtividade, ou a implementação de um novo sistema de controle de qualidade. |
Critérios Essenciais para o Enquadramento
Para que um projeto seja considerado PD&I pela Lei do Bem, ele precisa apresentar três elementos fundamentais:
- Novidade (Inovação): O projeto deve ser novo para a empresa, não necessariamente para o mercado. Pode ser um produto, processo ou serviço que a empresa ainda não desenvolveu ou produziu.
- Risco Tecnológico: O projeto deve envolver uma incerteza técnica no seu desenvolvimento. Ou seja, no início do projeto, não há garantia de que será possível alcançar o resultado desejado do ponto de vista técnico.
- Processo Sistemático: O projeto deve ser conduzido de forma organizada, com objetivos claros, recursos alocados e um cronograma definido.
Como a Macke Consultoria Pode Ajudar
Navegar pelos critérios da Lei do Bem e garantir o correto enquadramento dos projetos pode ser um desafio. A Macke Consultoria, com mais de 16 anos de experiência e R$ 2 bilhões movimentados em 2024, é especialista em conectar empresas às oportunidades de fomento à inovação.
“Nosso papel é traduzir a linguagem técnica dos projetos de nossos clientes para os critérios exigidos pela legislação, garantindo a segurança e a maximização dos benefícios fiscais. Muitas empresas fazem inovação no dia a dia e não sabem que podem ser beneficiadas pela Lei do Bem”, afirma André Maieski, sócio da Macke Consultoria.
A nossa equipe multidisciplinar auxilia na identificação dos projetos com potencial de enquadramento, na estruturação da documentação necessária e no suporte em todas as etapas do processo, permitindo que sua empresa foque no que faz de melhor: inovar.
Investir em inovação é uma decisão estratégica. Com a Lei do Bem, o governo brasileiro oferece um incentivo poderoso para que sua empresa dê o próximo passo. A questão não é se sua empresa inova, mas como ela pode transformar essa inovação em um diferencial competitivo ainda maior.