Projeto visa expandir benefícios Lei do Bem

O Projeto de Lei 2838/2020, que altera a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), está atualmente em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O projeto visa ampliar e melhorar os incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I).

Em 12 de julho de 2024, foi apresentada uma ementa de autoria do senador Alan Rick. Esta emenda propõe a inclusão do custeio de Bolsas de Estímulo à Inovação. Essas bolsas seriam geridas por Fundações de Apoio e agências de fomento autorizadas. O objetivo é apoiar a criação de produtos inovadores, ações de empreendedorismo e programas específicos para micro e pequenas empresas.

O próximo passo é a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) fazer a analise. A discussão e votação da emenda devem ocorrer em uma reunião futura da comissão. Além disso, será necessário aguardar a análise do impacto financeiro e orçamentário solicitada ao Ministério da Fazenda, que também influencia o andamento do projeto.

Quais alterações estão sendo propostas no Projeto de Lei 2838/2020?

Expansão dos Incentivos Fiscais

Uma das principais alterações é na isenção completa do imposto sobre produtos industrializados (IPI) para máquinas, equipamentos e instrumentos usados em pesquisa e desenvolvimento (P&D). Atualmente, esse imposto é reduzido pela metade, mas a proposta é eliminar o custo do IPI totalmente para esses itens.

Outra mudança é permitir que as empresas possam descontar de forma integral o valor de novos equipamentos usados em P&D no mesmo ano em que são comprados. Antes, essa dedução poderia ser feita de forma gradual, mas agora a ideia é acelerar esse processo, facilitando o investimento em novas tecnologias.

Também há a proposta de permitir que as empresas deduzam de seus impostos os gastos feitos em fundos de investimento voltados para empresas de base tecnológica ou em programas governamentais de apoio a essas empresas. Além disso, a dedução também se aplicaria aos gastos com a contratação de serviços tecnológicos especializados, desde que a empresa contratante mantenha o controle e o risco do projeto.

As mudanças incluem ainda a possibilidade de as empresas deduzirem os gastos transferidos para startups para projetos de pesquisa e inovação, aproveitando esses valores em períodos futuros. O benefício fiscal também se estende a projetos realizados em parceria com Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs).

Prejuízo Fiscal

É proposto uma alteração na Lei do Bem que permite às empresas que estão em situação de prejuízo fiscal deduzir os gastos com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica em períodos futuros.

Isso significa que, se uma empresa não tiver lucro em um determinado ano e, portanto, não puder utilizar os benefícios fiscais relacionados a esses gastos imediatamente, ela poderá compensar esses valores em exercícios posteriores quando tiver lucro.

Essa medida visa garantir que as empresas possam aproveitar os benefícios fiscais mesmo quando não estão lucrando, incentivando-as a continuar investindo em inovação, independentemente de sua situação financeira no curto prazo.

Contratação de Pesquisadores

A proposta visa permitir que as empresas deduzam 6,8% dos gastos com pesquisadores altamente qualificados, como mestres, doutores ou pós-doutores, que estejam contratados em regime de dedicação exclusiva para atividades de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Essa dedução substituiria a atual subvenção oferecida pela União para o emprego desses profissionais em empresas no Brasil.

Também busca incluir pesquisadores, institutos de pesquisa e universidades no exterior. Isso significa que, além de poder deduzir gastos com pesquisa e desenvolvimento no Brasil, as empresas também poderão deduzir despesas relacionadas a serviços contratados de instituições e profissionais de fora do país.

Micro e pequenas empresas

Uma novidade é a revogação da proibição que impedia microempresas e pequenas empresas de descontarem os gastos com pesquisa e inovação de seus impostos, o que deve facilitar o investimento em P&D por parte dessas empresas menores. Além disso, será possível deduzir 6,8% dos gastos com pesquisadores especializados, como mestres, doutores e pós-doutores, contratados exclusivamente para atividades de pesquisa.

Por fim, a proposta permite que as despesas com pesquisadores e instituições de pesquisa no exterior também sejam beneficiadas pelos incentivos da Lei do Bem, ampliando as oportunidades de colaboração internacional.

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