Publicada em novembro de 2025, a Portaria MCTI nº 9.563 estabelece novos procedimentos para a análise de projetos de inovação, trazendo mais agilidade, transparência e segurança jurídica para as empresas que utilizam o benefício fiscal.

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O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou a nova Portaria nº 9.563/2025, que moderniza e redefine os procedimentos para a análise técnica de projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) submetidos no âmbito da Lei nº 11.196/2005, a Lei do Bem. A medida, que entrou em vigor imediatamente, revoga a norma anterior e introduz um fluxo processual totalmente digital, com prazos mais claros e metodologias de análise aprimoradas, representando um avanço significativo para o ecossistema de inovação no Brasil.
A Lei do Bem é um dos principais instrumentos de fomento à inovação do país, permitindo que empresas tributadas pelo Lucro Real deduzam de seus impostos os dispêndios realizados em atividades de P&D. A nova portaria visa otimizar a avaliação desses investimentos, garantindo que os benefícios fiscais sejam concedidos de forma mais eficiente e segura.
Principais Alterações e Impactos para as Empresas
A Portaria MCTI nº 9.563/2025 introduz mudanças estruturais que impactam diretamente a rotina das empresas beneficiárias. A principal delas é a prorrogação do prazo de envio para até 31/08 e a digitalização completa do processo, que passa a operar em um sistema eletrônico integrado. Essa transição para o ambiente digital promete maior celeridade e rastreabilidade, reduzindo a burocracia e o tempo de tramitação dos processos.
Outro ponto de destaque é a definição de prazos processuais claros para cada etapa, desde a submissão do formulário até a emissão do parecer conclusivo. Essa previsibilidade era uma demanda antiga do setor empresarial, que agora pode planejar seus investimentos com maior segurança jurídica. A norma também formaliza o compartilhamento dos resultados das análises com a Receita Federal, fortalecendo a integração entre a política de fomento à inovação e a fiscalização tributária.
Para André Maieski, sócio da Macke Consultoria, a nova portaria representa um amadurecimento da gestão pública sobre os incentivos à inovação. “A digitalização e a clareza nos prazos são fundamentais para dar confiança ao empresário que investe em P&D. O ambiente de negócios se torna mais previsível, permitindo que as empresas foquem no que realmente importa: inovar e gerar competitividade. Nosso papel é traduzir essas novas regras em estratégias eficientes, garantindo que nossos clientes aproveitem ao máximo os benefícios da Lei do Bem sem correr riscos”, avalia.
Segurança e Transparência no Processo
A nova regulamentação também reforça os pilares de segurança e transparência. Alinhada à Lei de Acesso à Informação, a portaria determina que o MCTI disponibilize informações consolidadas sobre os projetos e a política de incentivos fiscais. Isso não apenas aumenta a transparência do processo, mas também gera dados valiosos para a formulação de políticas públicas e para a análise de mercado.
As metodologias de análise foram aprimoradas, incluindo análise documental, por amostragem, diligências e até mesmo visitas técnicas, conferindo maior qualidade e rigor técnico à avaliação dos projetos. Brendo Ribas, especialista em incentivos fiscais da Macke Consultoria, destaca que a clareza nos critérios de análise é um benefício para todos. “Saber exatamente como o MCTI irá avaliar os projetos permite que as empresas preparem sua documentação de forma mais robusta e assertiva. A nova portaria estrutura o direito ao contraditório, com prazos para manifestação e recurso, o que é uma garantia importante. Uma assessoria especializada se torna ainda mais crucial para navegar nesse cenário, preparando a empresa tanto para a comprovação documental quanto para uma eventual visita técnica”, explica.
Com a modernização dos procedimentos, o MCTI busca não apenas otimizar a gestão da Lei do Bem, mas também fortalecer a cultura de inovação no Brasil. As empresas, por sua vez, ganham um ambiente mais seguro e ágil para investir em tecnologia e desenvolvimento, consolidando a inovação como um pilar estratégico para o crescimento sustentável.