O Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) avaliou mais de 5.800 projetos de 1.377 empresas referentes aos anos de 2019 a 2022 submetidos aos incentivos fiscais da Lei do Bem. Criada em 2006, a política pública estimula investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico ao conceder benefícios fiscais a empresas que investem em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I)
Os 50 pesquisadores de diversas áreas do conhecimento examinaram as fases de contestação dos anos-base 2019 a 2021 e as primeiras análises dos projetos submetidos referentes ao ano-base de 2022. Os projetos avaliados representam um montante de R$ 13 bilhões em inventivos fiscais.
Entre os dias 17 e 21 de junho, o comitê avaliou cada um dos projetos considerando o enquadramento como PD&I e a razoabilidade dos dispêndios alegados em função dos objetivos e da natureza dos projetos para enquadrar ou não um projeto como PD&I. O exame utiliza como base o Manual de Frascati, consenso da literatura internacional (OCDE) sobre o tema.
Para obter os benefícios fiscais, as empresas devem fornecer ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) informações detalhadas sobre seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação através do preenchimento de formulário.
Novas ações
No encontro, a Coordenação-Geral de Instrumentos de Apoio à Inovação, da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (SETEC/MCTI), divulgou um pacote de novas ações para aprimorar ainda mais o processo de submissão.
Entre as medidas, estão programas de disseminação da Lei do Bem nos estados, visando ampliar o alcance e a compreensão dos benefícios oferecidos pela legislação, além da premiação de projetos mais inovadores.
Fonte: MCTI