Aberto, até 31 de julho de 2022, formulário para recebimento das informações das empresas beneficiárias da Lei do Bem, referente ao ano-base 2021.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), irá realizar uma live (https://www.youtube.com/mcti/live) as 11h30 de hoje, para informar que disponibilizou o Formulário Eletrônico FORMP&D, às pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais estabelecidos no Capítulo III, da Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem), para que elas apresentem suas informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica, realizadas no ano-base 2021.
O FORMP&D ficará disponível para recebimento das informações até 31 de julho de 2022.
O FORMP&D possui integração com a base de dados da Receita Federal. Por isso, o primeiro acesso da empresa deverá ser feito pelo seu representante legal, que após a confirmação dos dados, poderá designar outros usuários para acessar o sistema.
Com os dados enviados pelas empresas, o MCTI produz relatórios setoriais sobre os beneficiários da Lei, por região do país, estado, atividade econômica, entre outros.
Preenchimento do FORMP&D
O formulário está disponível no seguinte endereço na Internet:
O Guia de Acesso ao sistema eletrônico para acesso ao formulário está disponível no seguinte endereço na Internet, a partir da página 72:
As dúvidas ou solicitações de esclarecimentos sobre acesso ao sistema ou preenchimento do formulário deverão ser realizadas por meio de abertura de chamado no seguinte endereço na Internet:
https://suportetecnico.mctic.gov.br/
Histórico
A Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, em seu Capítulo III, instituiu a utilização de incentivos fiscais pelas pessoas jurídicas que operam no regime fiscal do Lucro Real, que realizam pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de forma automática. A Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006.
De acordo com o texto da Lei, somente empresas que operam em Lucro Real podem usar o benefício. No ano-base 2020, foram 2.564 empresas beneficiadas, com investimento de R$ 14 bilhões em pesquisa e desenvolvimento, com uma renúncia fiscal de R$ 3,87 bilhões.
Atualmente, a Lei do Bem é o principal instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação nas empresas brasileiras, englobando todos setores da economia e igualmente todas regiões do país, sendo fundamental para sustentar o desenvolvimento da capacidade técnico-produtiva e o aumento do valor agregado da produção de bens e serviços.
Para informações adicionais, publicações e notícias sobre esse assunto, acesse o novo espaço da Lei do Bem aqui:
https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-do-bem
Fonte: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-do-bem/noticias/formulario-ano-base-2021