Live de lançamento do FormP&D para Lei do Bem 2021

Aberto, até 31 de julho de 2022, formulário para recebimento das informações das empresas beneficiárias da Lei do Bem, referente ao ano-base 2021.

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), irá realizar uma live (https://www.youtube.com/mcti/live) as 11h30 de hoje, para informar que disponibilizou o Formulário Eletrônico FORMP&D, às pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais estabelecidos no Capítulo III, da Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem), para que elas apresentem suas informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica, realizadas no ano-base 2021.

O FORMP&D ficará disponível para recebimento das informações até 31 de julho de 2022.

O FORMP&D possui integração com a base de dados da Receita Federal. Por isso, o primeiro acesso da empresa deverá ser feito pelo seu representante legal, que após a confirmação dos dados, poderá designar outros usuários para acessar o sistema.

Com os dados enviados pelas empresas, o MCTI produz relatórios setoriais sobre os beneficiários da Lei, por região do país, estado, atividade econômica, entre outros.

Preenchimento do FORMP&D

O formulário está disponível no seguinte endereço na Internet:

https://forms.mctic.gov.br

O Guia de Acesso ao sistema eletrônico para acesso ao formulário está disponível no seguinte endereço na Internet, a partir da página 72:

https://antigo.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/tecnologia/Lei_do_bem/Noticia/Arquivo/GUIA_PRATICO_DA_LEI_DO_BEM_2020_MCTI.pdf

As dúvidas ou solicitações de esclarecimentos sobre acesso ao sistema ou preenchimento do formulário deverão ser realizadas por meio de abertura de chamado no seguinte endereço na Internet:

https://suportetecnico.mctic.gov.br/

Histórico

A Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, em seu Capítulo III, instituiu a utilização de incentivos fiscais pelas pessoas jurídicas que operam no regime fiscal do Lucro Real, que realizam pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de forma automática. A Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006.

De acordo com o texto da Lei, somente empresas que operam em Lucro Real podem usar o benefício. No ano-base 2020, foram 2.564 empresas beneficiadas, com investimento de R$ 14 bilhões em pesquisa e desenvolvimento, com uma renúncia fiscal de R$ 3,87 bilhões.

Atualmente, a Lei do Bem é o principal instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação nas empresas brasileiras, englobando todos setores da economia e igualmente todas regiões do país, sendo fundamental para sustentar o desenvolvimento da capacidade técnico-produtiva e o aumento do valor agregado da produção de bens e serviços.

Para informações adicionais, publicações e notícias sobre esse assunto, acesse o novo espaço da Lei do Bem aqui:

https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-do-bem

Fonte: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-do-bem/noticias/formulario-ano-base-2021

Materiais relacionados

Da transformação de resíduos à liderança global: lições da Finlândia para a nova indústria brasileira 

Experiência da Finlândia e programa Nova Indústria Brasil apontam caminho para transformação sustentável que alia competitividade, inovação e responsabilidade ambiental [...]

Dia Mundial Quântico: o que a data revela sobre o novo momento da tecnologia no Brasil

Hoje, 14 de abril, é celebrado o Dia Mundial Quântico. À primeira vista, a data pode parecer distante da rotina [...]

Futuro digital do Brasil ganha centralidade estratégica — e exige empresas preparadas para transformar diretrizes públicas em inovação financiável

O seminário promovido pelo Governo Federal para discutir o futuro digital do Brasil reforça um movimento que já vinha se [...]

Macke Consultoria celebra 17 anos conectando estratégia, inovação e crescimento

Ao completar 17 anos de trajetória, reafirmamos um posicionamento construído sobre três pilares que se tornaram centrais para a competitividade [...]