Lei do Bem: pesquisa e inovação impulsionam empresas

Reduza impostos, minimize riscos e aumente a rentabilidade do seu negócio utilizando a Lei do Bem, a principal Lei de Incentivo fiscal para empresas que investem em tecnologia.

A Lei do Bem, oficialmente denominada Lei nº 11.196/2005, visa promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação no país. Ela estabelece incentivos fiscais destinados a empresas que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).

Incentivos e Benefícios

Os benefícios fiscais concedidos pela Lei do Bem visam estimular os investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, tanto na concepção de novos produtos quanto no aprimoramento de processos existentes. Algumas das principais vantagens oferecidas incluem:

Dedução de Despesas: As empresas têm o benefício de deduzir parte das despesas relacionadas à pesquisa tecnológica e inovação, o que reduz a base tributável para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Redução de Impostos: A Lei do Bem oferece incentivos fiscais que permitem às empresas uma redução de 60% no IRPJ e CSLL através dos gastos em P&D, além de uma redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de bens destinados à pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Depreciação e Amortização Aceleradas: A Lei do Bem permite a depreciação acelerada integral de bens novos destinados à PD&I, bem como a amortização acelerada de bens intangíveis.

Redução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Redução a zero da alíquota do IR na fonte incidente sobre as remessas ao exterior destinadas aos pagamentos de registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

Quem Pode se Beneficiar?

Como obter os benefícios da Lei do Bem

  1. Verificar Elegibilidade: Para usufruir dos incentivos fiscais da Lei do Bem, as empresas devem estar em situação fiscal regular, operar sob o regime de tributação do Lucro Real e ter obtido lucro dentro do ano base.
  2. Desenvolver Atividades de PD&I: A empresa precisa estar envolvida em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) que se enquadrem nas categorias definidas pela Lei do Bem. Isso pode incluir pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental.
  3. Elaborar e Apresentar Projetos: A empresa deve elaborar projetos detalhados que descrevam as atividades de P&D a serem realizadas, os objetivos, os recursos necessários e os potenciais resultados. Esses projetos devem ser apresentados ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTI) para avaliação e aprovação.
  4.  Análise do MCTI: Os projetos de P&D devem ser submetidos ao MCTI, que irá avaliar sua elegibilidade e enquadramento na Lei do Bem.
  5. Contratar auxílio especializado: Contratar uma consultoria especializada em PD&I e Lei do Bem é essencial para o sucesso do projeto. Com expertise técnica e jurídica, os consultores podem reduzir riscos e oferecer soluções personalizadas, maximizando resultados.

Macke Consultoria 

Por que contratar uma Consultoria Lei do Bem?

A Macke é uma consultoria especializada em PD&I, Lei do Bem e captação de recursos financeiros por meio de agências de fomento como BNDES e Finep. Há mais de 15 anos viabiliza planos estratégicos para empresas que buscam modernização e expansão.

Mais de R$ 6 bilhões em captação e incentivos já foram movimentados ao longo desses anos pela Macke. Com uma abordagem única voltada à identificação de novos projetos e oportunidades, ela auxilia na maximização dos ganhos desse incentivo fiscal para empresas.

Seu principal destaque é a prestação completa de serviços em relação à Lei do Bem, sem sobrecarregar os clientes com tarefas exaustivas ao longo do processo.

Pensando nisso, a equipe Macke é composta por especialistas, mestres e doutores nas mais diversas áreas da ciência e tecnologia, o que reflete diretamente na qualidade do material técnico entregue.

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