Inovação Incremental vs. Radical: Como a Lei do Bem se aplica a diferentes níveis de avanço tecnológico

Em um mercado globalizado e ultracompetitivo, a inovação deixou de ser um diferencial para se tornar uma condição de sobrevivência. Empresas que não evoluem, não aprimoram seus produtos e não otimizam seus processos estão fadadas a perder relevância. No entanto, a inovação não é um conceito monolítico. Ela se manifesta em diferentes níveis de intensidade, desde pequenas melhorias contínuas até rupturas que transformam indústrias inteiras. Compreender a distinção entre inovação incremental e inovação radical é o primeiro passo para construir uma estratégia de desenvolvimento tecnológico sólida e sustentável.

No Brasil, o principal instrumento de fomento à inovação é a Lei nº 11.196/05, a Lei do Bem, que oferece incentivos fiscais significativos para empresas que investem em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Um dos grandes méritos da legislação, regulamentada pelo Decreto nº 5.798/2006, é sua abrangência: ela se aplica tanto a projetos de inovação incremental quanto radical, reconhecendo que ambos são vitais para o fortalecimento do ecossistema de inovação do país. Com o Brasil investindo apenas 1,19% do seu PIB em P&D em 2023, a utilização estratégica da Lei do Bem torna-se ainda mais crucial para impulsionar a competitividade nacional.

A Dinâmica da Inovação: Incremental vs. Radical

A inovação pode ser classificada de várias formas, mas a distinção entre incremental e radical é a mais fundamental para a gestão estratégica da tecnologia. Cada uma possui características, riscos e retornos distintos, e a combinação equilibrada de ambas é o que permite que uma empresa se mantenha competitiva no presente e se prepare para o futuro.

CaracterísticaInovação IncrementalInovação Radical
ObjetivoAprimorar produtos, serviços ou processos existentes.Criar produtos, serviços ou mercados inteiramente novos.
NaturezaMelhorias contínuas e graduais.Rupturas, mudanças de paradigma.
RiscoBaixo, com resultados mais previsíveis.Alto, com grande incerteza sobre o resultado.
RetornoMenor, mas constante e com impacto no curto prazo.Potencialmente alto, com impacto transformador no longo prazo.
ExemploLançamento de uma nova versão de um smartphone com câmera aprimorada.Introdução do primeiro smartphone, que integrou telefone, internet e música.

Empresas que focam apenas na inovação incremental correm o risco de serem superadas por tecnologias disruptivas, enquanto aquelas que apostam exclusivamente na inovação radical podem enfrentar dificuldades de fluxo de caixa e instabilidade. O segredo está em equilibrar o portfólio de projetos de P&D.

“Muitas empresas acreditam que a Lei do Bem se aplica apenas a projetos de altíssima complexidade ou a invenções revolucionárias. Isso é um mito. A legislação brasileira é muito clara ao definir inovação tecnológica como a ‘concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade’. Nosso papel na Macke Consultoria é desmistificar a lei e mostrar que o aprimoramento contínuo, a inovação incremental, é tão elegível quanto a radical”, afirma André Maieski, sócio da Macke Consultoria.

A Lei do Bem como Catalisadora de Todos os Níveis de Inovação

A grande vantagem da Lei do Bem é que ela não faz distinção entre os níveis de inovação. Qualquer projeto que resulte em um novo produto, processo ou na melhoria de um já existente, gerando ganhos de qualidade ou produtividade, pode ser enquadrado. Isso permite que as empresas utilizem o incentivo fiscal para financiar um portfólio diversificado de P&D, desde projetos de curto prazo e baixo risco até apostas de longo prazo e alto impacto.

Para a inovação incremental, a Lei do Bem pode ser utilizada para financiar:

  • Melhoria de produtos: Desenvolvimento de novas versões de softwares, aprimoramento de formulações químicas, otimização do design de um componente mecânico.
  • Otimização de processos: Automação de linhas de produção, implementação de novos sistemas de gestão que reduzam custos, desenvolvimento de métodos de controle de qualidade mais eficientes.
  • Redução de custos: Projetos que visem a substituição de matérias-primas por alternativas mais baratas e eficientes, ou a otimização do consumo de energia.

Para a inovação radical, a Lei do Bem pode financiar:

  • Pesquisa básica e aplicada: Estudos exploratórios de novas tecnologias, provas de conceito e desenvolvimento de protótipos.
  • Criação de novos mercados: Desenvolvimento de produtos que atendam a necessidades ainda não exploradas, como foi o caso do Nubank no setor financeiro brasileiro.
  • Tecnologias disruptivas: Projetos que envolvam inteligência artificial, biotecnologia, novos materiais ou outras tecnologias de fronteira.

Ao permitir que as empresas deduzam as despesas com esses projetos do Imposto de Renda e da CSLL, a Lei do Bem reduz o custo do investimento em P&D e, consequentemente, o risco associado, incentivando as empresas a serem mais ousadas em suas estratégias de inovação.

O Futuro é Híbrido: Integrando Estratégias de Inovação

Em um cenário de rápida transformação, as empresas mais bem-sucedidas serão aquelas que conseguirem construir uma “máquina de inovação” que opere em duas velocidades: aprimorando o presente com a inovação incremental e construindo o futuro com a inovação radical. A Lei do Bem é o combustível que alimenta essa máquina.

A Macke Consultoria, com mais de 15 anos de experiência e tendo movimentado mais de R$ 4 bilhões para projetos de inovação de seus clientes, atua como um parceiro estratégico para empresas que buscam maximizar o retorno de seus investimentos em P&D. Acreditamos que a inovação, em todos os seus níveis, é o motor do crescimento, e a Lei do Bem é a chave para destravar todo o seu potencial.

Materiais relacionados

Da ciência à estratégia: o Mounjaro como símbolo do poder de inovar

Quando a farmacêutica Eli Lilly lançou o Mounjaro, o mercado reagiu com um bocejo coletivo. ‘Apenas mais um medicamento para [...]

ESG como critério de financiamento: como BNDES e Finep estão incorporando a pauta socioambiental em suas análises 

Em um mercado cada vez mais consciente de seu papel social e ambiental, a sigla ESG (Environmental, Social and Governance) [...]

Economia circular na prática: financiamento para projetos que transformam resíduos em novos produtos

Em um mundo que busca urgentemente modelos de produção mais sustentáveis, a economia circular deixou de ser um conceito distante [...]

Fundo Clima: como acessar recursos do BNDES para projetos de eficiência energética e energias renováveis

Em um momento decisivo para a agenda climática global, o Brasil se posiciona como um protagonista na transição para uma [...]