IA e revisão por pares: o que muda nas regras da Lei do Bem

De acordo com a Macke Consultoria, a nova portaria do MCTI, que introduz a revisão por pares e análises automatizadas e estatísticas para subsidiar as avaliações, representa um avanço estratégico para a Lei do Bem.

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou, na primeira semana de novembro, a Portaria nº 9.563/2025, que moderniza e redefine os procedimentos para a análise técnica de projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) submetidos no âmbito da Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem. A medida, que entrou em vigor imediatamente e revogou a norma anterior, estabelece o dia 31 de agosto como data final para a submissão de projetos por meio do sistema eletrônico, que passa a ser o único canal oficial para a comunicação entre as empresas e o Ministério.

A nova portaria introduz um fluxo processual totalmente digital e define prazos processuais claros para cada etapa, desde a submissão do formulário até a emissão do parecer conclusivo. Além disso, a norma formaliza o compartilhamento dos resultados das análises com a Receita Federal.

Revisão por pares e comitês técnicos

Uma das principais inovações apresentada pelo MCTI é a revisão por pares. Cada projeto será agora analisado por, no mínimo, dois avaliadores. Em caso de divergência, um terceiro perito será convocado para emitir um parecer de desempate. A portaria também prevê o uso de análises automatizadas e metodologias estatísticas, incluindo o uso de inteligência artificial, para subsidiar as avaliações, acelerar a triagem e a identificação de inconsistências.

Leia a matéria completa no Valor Econômico.

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