O conceito de Inovação para a Lei do Bem é definido por legislação própria ( decreto 5.798/2006), e engloba a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, serviços ou processos de fabricação. Além disso, a inovação deve envolver riscos e incertezas técnicas ou comerciais, e ser significativa para a empresa que a desenvolve.
Os projetos de inovação devem conter:
A Lei do Bem Lei nº 11.196/05, foi criada como um incentivo fiscal em 2005, com o objetivo de estimular a inovação tecnológica e a pesquisa científica, permitindo que as empresas beneficiadas pela Lei do Bem possam investir em tecnologia e, ao mesmo tempo, reduzir a carga tributária, através de benefícios fiscais como a redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Desde sua criação, a Lei de Incentivo Fiscal para empresas já foi utilizada por mais de 8000 empresas e estimulou investimentos de mais de R$ 100 bilhões em tecnologia e inovação no Brasil, que geraram uma renúncia fiscal superior a 20 bilhões desde sua criação, segundo dados do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTI).
Inovação é a chave de sucesso para que as organizações cresçam, se desenvolvam e não fiquem para trás diante de um cenário cada vez mais competitivo e exigente. É por esse motivo que há 15 anos, nós, da Macke Consultoria, atuamos no mercado de Consultoria de Lei do Bem e Benefício Fiscal, trabalhando ativamente na identificação de novos projetos e oportunidades para a maximização dos ganhos em incentivos fiscais.
Dentro dos tipos de atividades de P&D contempladas pela Lei de Incentivo Fiscal destacam-se a pesquisa aplicada e o desenvolvimento experimental.
A pesquisa aplicada é aquela que busca aplicar conhecimentos existentes para o desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços. Já o desenvolvimento experimental envolve a realização de testes, ensaios e simulações para obter novos conhecimentos e aprimorar tecnologias existentes.
O conceito de Inovação para a Lei do Bem (Lei nº 11.196/05) é definido por legislação própria (decreto 5.798/2006), e engloba a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, serviços ou processos de fabricação. Além disso, a inovação deve envolver riscos e incertezas técnicas ou comerciais, e ser significativa para a empresa que a desenvolve.
Os projetos de inovação devem conter:
Ao longo dos últimos 15 anos, a Macke Consultoria criou uma abordagem única, voltada à identificação de novos projetos e oportunidades que permitam maximizar os ganhos desse Incentivo Fiscal. O nosso principal destaque é a prestação completa de serviços em relação à Lei do Bem, sem sobrecarregar os nossos clientes com tarefas exaustivas e com atuação contínua ao longo do processo.
Quando se fala em Lei do Bem tecnologia é a palavra-chave. Pensando nisso, nossa equipe é composta por especialistas, mestres e doutores nas mais diversas áreas das ciências e tecnologias, o que reflete diretamente na qualidade do material técnico entregue.
Obter lucro fiscal no ano base de sua utilização
Trabalhar no regime de lucro real
Investir em atividades de inovação apoiadas pela Lei do Bem
Estar em dia com as obrigações fiscais
Manter controle contábeis dos investimentos realizados
Ter documentação formal dos projetos realizados