A Lei do Bem, estabelecida pela Lei nº 11.196/2005, é uma política brasileira que oferece incentivos fiscais a empresas que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D). Se sua empresa está explorando maneiras de impulsionar a inovação e aumentar sua competitividade, entender como aproveitar os benefícios da Lei do Bem deve ser um passo fundamental. Aqui está um guia prático sobre como sua empresa pode utilizar a Lei do Bem para fomentar a inovação.
Verifique a Elegibilidade da Sua Empresa
Para ser elegível aos benefícios da Lei do Bem, sua empresa precisa:
- Estar em dia com suas obrigações fiscais e regulatórias.
- Atuar no regime de tributação do Lucro Real.
- Realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.
- Ter base tributável de lucro com pagamento ou compensação de IRPJ e CSLL no ano de apuração.
Entenda os Tipos de Incentivos Disponíveis
A Lei do Bem oferece diversos incentivos, incluindo:
- Dedução fiscal: Empresas podem deduzir de 60% a 100% dos gastos com P&D do lucro líquido, antes da incidência do imposto de renda. O resultado dessa dedução gera um retorno de até R$0,34 a cada R$1,00 investido em P&D.
- Redução do IPI: Redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados para equipamentos destinados à laboratórios de P&D.
- Depreciação integral: Permite que equipamentos utilizados na P&D sejam depreciados integralmente no ano de aquisição.
- Amortização acelerada: Permite que o ativo intangível seja amortizado aceleradamente do balanço da empresa.
Planeje e Documente as Atividades de P&D
Para aproveitar os incentivos, é fundamental:
- Manter um planejamento claro das atividades de P&D.
- Documentar todos os gastos e processos relacionados às atividades de inovação.
- Preparar relatórios detalhados que descrevam os projetos, seus resultados esperados e reais, bem como os profissionais envolvidos.
O que é Considerado Inovação para o MCTI
Para fins de aplicação da Lei do Bem, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) define inovação tecnológica como a concepção de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente aprimorado, ou ainda a introdução de um processo inovador. Esta definição abrange ganhos significativos em aspectos técnicos, funcionais, estéticos, ou em termos de sustentabilidade, que resultem em benefícios claros e tangíveis para o mercado ou para a sociedade.
Inovação, sob a ótica do MCTI, é categorizada principalmente em três formas:
- Inovação de produto, que envolve o desenvolvimento de novos produtos ou melhorias substanciais em produtos existentes;
- Inovação de processo, que se refere à implementação de métodos de produção ou distribuição novos ou significativamente melhorados;
- Inovação sustentável, que foca no desenvolvimento de soluções que promovam a sustentabilidade ambiental.
Cada projeto de P&D enquadrado nestas categorias deve demonstrar claramente como introduz ou melhora tecnologias, produtos, ou processos de maneira notável e mensurável para ser elegível aos incentivos da Lei do Bem.
Projetos alinhados aos critérios do MCTI
Antes de aplicar os benefícios fiscais, avalie se seus projetos de P&D estão alinhados com os critérios da Lei do Bem. Isso inclui:
- A relevância tecnológica do projeto.
- Potencial impacto no mercado e na competitividade da empresa.
- Alinhamento com as diretrizes de inovação tecnológica exigidas pela legislação.
Busque Assessoria Especializada
É recomendável a contratação de uma consultoria especializada em Lei do Bem para otimizar o processo e assegurar que sua empresa maximize os benefícios disponíveis sob esta legislação. A Macke Consultoria, com mais de 15 anos de experiência em projetos de inovação e Lei do Bem, oferece suporte especializado em todas as etapas:
- Interpretação Correta da Legislação: Garantir uma compreensão precisa dos dispositivos legais.
- Identificação de Oportunidades: Detectar potenciais projetos e inovações que possam ser elegíveis para o benefício.
- Planejamento Estratégico dos Projetos: Desenvolver estratégias detalhadas para a implementação eficaz dos projetos de P&D dentro dos parâmetros da Lei.
- Elaboração e Acompanhamento da Documentação Necessária: Assessoria na documentação requerida de forma precisa, garantindo sua adequação às exigências do MCTI.
- Submissão dos Projetos Junto ao MCTI: A Macke realiza o processo de submissão para garantir que os projetos sejam apresentados corretamente e dentro dos prazos estipulados.
- Acompanhamento Pós-Venda de Longo Prazo: Oferecer suporte contínuo após a implementação dos projetos, assegurando a sustentabilidade e a continuidade dos benefícios.
A expertise da Macke Consultoria em conduzir processos complexos de inovação sob a Lei do Bem é essencial para empresas que buscam não apenas atender aos critérios de elegibilidade, mas também para aquelas que visam maximizar os retornos sobre seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento.