A Lei do Bem não é apenas um incentivo fiscal, mas uma ferramenta estratégica para otimizar a estrutura de capital. Aprenda a calcular o ROI de seus projetos de inovação e a maximizar as deduções fiscais para impulsionar a competitividade.

Para muitas empresas no Brasil, a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é vista como uma obrigação contábil, uma tarefa do departamento fiscal a ser cumprida ao final do ano. Essa abordagem, no entanto, deixa de capturar o verdadeiro potencial do instrumento: seu poder como uma alavanca financeira estratégica. Ao tratar a Lei do Bem apenas como um benefício fiscal, e não como uma ferramenta para otimizar o Retorno sobre Investimento (ROI) em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), as companhias estão subutilizando um dos mais poderosos mecanismos de fomento à competitividade disponíveis no país.
A mudança de perspectiva é crucial. Em vez de ser um mero item de dedução, a Lei do Bem deveria ser uma variável central na mesa de decisão de qualquer CFO ou diretor de inovação. A pergunta a ser feita não é “Como podemos usar a Lei do Bem para os projetos que já fizemos?”, mas sim “Quais projetos inovadores se tornam viáveis quando consideramos o impacto da Lei do Bem em seu ROI desde o início?”.
O Legado de R$ 296 Bilhões: Uma nova mentalidade para o investimento
A recente publicação “Lei do Bem: Duas Décadas de Fomento à Inovação no Brasil“, da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), celebra os 20 anos da lei e revela um dado impressionante: R$ 296 bilhões foram investidos em PD&I no país entre 2006 e 2024 com o apoio do instrumento. Este volume monumental de capital não apenas financiou projetos, mas, como aponta o livro, ajudou a consolidar uma “nova mentalidade” no empresariado brasileiro, que passou a incorporar a inovação como um pilar estratégico.
O mecanismo central da Lei do Bem, que permite a dedução de 60% a 80% dos dispêndios com PD&I da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, funciona como um “desconto” significativo no custo real da inovação. Em um exemplo prático, um investimento de R$ 1 milhão em P&D pode ter seu custo líquido reduzido para menos de R$ 700 mil. Essa redução de mais de 30% no custo efetivo do investimento é uma vantagem competitiva que poucas empresas calculam ao decidir sobre um novo projeto.
Brendo Ribas, sócio da Macke Consultoria, destaca a importância de quantificar esse benefício. “O livro da ABES mostra a escala do investimento, mas cada empresa precisa traduzir isso para sua própria realidade. Quando um CFO entende que cada R$ 1 milhão alocado em P&D custa, na verdade, cerca de R$ 660 mil para a empresa, a análise de viabilidade de novos projetos muda completamente. A Lei do Bem transforma o custo da inovação em um investimento muito mais atraente.”
Da inovação incremental à ruptura: O impacto da Lei do Bem no ROI
O cálculo do ROI é uma relação direta entre o retorno e o investimento. Ao reduzir drasticamente o “I” (Investimento) da equação, a Lei do Bem eleva automaticamente o ROI de qualquer projeto de PD&I. O livro da ABES destaca que, ao longo de 20 anos, a lei permitiu que empresas saíssem da zona de conforto da “inovação incremental” e ousassem em projetos de “inovação de ruptura”.
Projetos que antes poderiam ser considerados marginais ou de alto risco, com um ROI abaixo do limiar de aceitação da empresa, podem se tornar altamente atrativos e estratégicos quando o benefício fiscal é incorporado à análise. A Lei do Bem funciona como uma rede de segurança financeira, incentivando a exploração de tecnologias mais disruptivas e projetos de maior incerteza, que são, frequentemente, os que geram os maiores saltos de competitividade.
Para Angelita Nepel, sócia da Macke Consultoria, o incentivo é um catalisador para a coragem de inovar. “A publicação da ABES chama a atenção para a transformação das empresas. A Lei do Bem foi fundamental para isso, pois deu o fôlego financeiro necessário para que as companhias pudessem investir em projetos de ruptura, que podem transformar um mercado inteiro. Sem esse colchão de segurança, muitas simplesmente não assumiriam esse risco, permanecendo presas a um ciclo de melhorias marginais.”
Estratégias para maximizar o ROI com a Lei do Bem
Para extrair o máximo valor da Lei do Bem, as empresas precisam adotá-la como parte integrante de sua estratégia financeira e de inovação. A publicação da ABES aponta para a necessidade de “modernização de governança” e “ampliação da transparência”, o que reforça a importância de uma gestão estratégica do incentivo. Algumas práticas são fundamentais:
- Planejamento Integrado: Os projetos de P&D devem ser concebidos desde o início considerando os critérios da Lei do Bem. Isso significa envolver as equipes fiscal, financeira e de inovação no mesmo processo de decisão, garantindo que o projeto seja estruturado para maximizar os benefícios.
- Documentação e Controle Rigorosos: A perda de benefícios por documentação inadequada é mais comum do que se imagina. Implementar um sistema robusto para rastrear e documentar todos os dispêndios elegíveis (horas de pessoal, materiais, serviços de terceiros) é crucial para garantir o aproveitamento de 100% do incentivo.
- Combinação de Fontes de Fomento: Um projeto fortalecido pelo benefício fiscal da Lei do Bem torna-se mais atraente para outras fontes de financiamento, como o BNDES e a Finep. A redução do risco para a empresa, proporcionada pela Lei, pode facilitar a obtenção de crédito com condições favoráveis, criando uma estrutura de capital otimizada e de baixo custo.
André Maieski, sócio da Macke Consultoria, defende uma visão holística. “A maximização do ROI vem de uma visão 360º. O livro da ABES celebra o passado, mas também aponta para o futuro, onde a eficiência e a governança serão chave. Não adianta ter um ótimo projeto de P&D se a documentação fiscal é falha. O maior valor é criado quando integramos o planejamento de inovação, o financeiro e o fiscal em uma única estratégia coesa. É aí que a mágica acontece.”
Em suma, as empresas que continuarem a ver a Lei do Bem como uma mera formalidade contábil estarão deixando dinheiro na mesa e perdendo uma vantagem competitiva crucial. É hora de levar a Lei do Bem da sala do contador para a sala do conselho de administração, tratando-a como o que ela realmente é: uma das mais poderosas alavancas para o crescimento e a rentabilidade da inovação no Brasil.