Dispêndios operacionais na Lei do Bem: Como classificar e comprovar despesas com pessoal, materiais e serviços

A Lei do Bem é o principal instrumento de incentivo à inovação no Brasil, mas a correta classificação e comprovação dos dispêndios operacionais são cruciais para garantir os benefícios fiscais e evitar riscos.

A Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, consolidou-se como o mais robusto instrumento de estímulo à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no Brasil. Ao permitir que empresas tributadas pelo regime de Lucro Real deduzam uma parcela significativa dos seus investimentos em inovação do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a legislação fomenta a competitividade e o avanço tecnológico em todos os setores da economia. Contudo, para usufruir plenamente dos benefícios, é fundamental que as empresas compreendam como classificar e comprovar corretamente seus dispêndios operacionais, especialmente aqueles relacionados a pessoal, materiais e serviços.

O sucesso na utilização da Lei do Bem não reside apenas na execução de projetos inovadores, mas na capacidade de gerenciar e documentar os custos associados de forma precisa e auditável. Uma classificação inadequada ou a falta de comprovação robusta pode levar à glosa dos incentivos fiscais e a questionamentos por parte das autoridades, transformando uma oportunidade estratégica em um risco contábil e fiscal. Portanto, a governança sobre esses dispêndios é um pilar para a segurança e eficácia do programa.

Classificando os Dispêndios Operacionais em PD&I

Para fins da Lei do Bem, os dispêndios elegíveis são aqueles diretamente ligados às atividades de pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental. A legislação permite a dedução de uma variedade de custos, desde que vinculados a projetos que envolvam risco tecnológico. As principais categorias de despesas operacionais são:

As principais categorias de despesas operacionais incluem despesas com pessoal, que englobam salários, encargos e benefícios da equipe diretamente envolvida nos projetos, sendo crucial um rigoroso sistema de apontamento de horas para comprovar a alocação de tempo. Adicionalmente, são elegíveis os custos com materiais e insumos, como matérias-primas e componentes consumidos na pesquisa, exigindo uma rastreabilidade completa desde a compra até o uso. Por fim, os serviços de terceiros, como consultorias técnicas, testes e pagamentos a universidades ou institutos de pesquisa, também são dedutíveis, incentivando a colaboração com o ecossistema de inovação.

“A correta apropriação dos custos é o coração da Lei do Bem. Muitas empresas realizam atividades de inovação, mas falham em documentá-las adequadamente, perdendo milhões em benefícios fiscais”, afirma André Maieski, sócio da Macke Consultoria. “Nosso papel é ajudar a estruturar essa governança, garantindo que cada real investido em inovação seja devidamente classificado e aproveitado.”

A Importância da Comprovação e Documentação

A comprovação dos dispêndios vai além da contabilidade. É necessário criar um dossiê técnico e fiscal para cada projeto, que demonstre a natureza inovadora e o risco tecnológico envolvido. A documentação deve incluir:

A documentação deve incluir controles contábeis robustos, como a criação de centros de custo específicos para PD&I que facilitem a segregação das despesas. Além disso, é vital manter toda a documentação de suporte, incluindo contratos de trabalho, notas fiscais, ordens de serviço e relatórios de apontamento de horas. Finalmente, relatórios técnicos detalhados que descrevam o projeto, seus objetivos, os desafios tecnológicos e os resultados — bem-sucedidos ou não — são indispensáveis para demonstrar a natureza inovadora da atividade.

Brendo Ribas, especialista em incentivos fiscais da Macke Consultoria, acrescenta: “A fiscalização está cada vez mais atenta não apenas ao ‘quê’, mas ao ‘como’. Não basta ter a nota fiscal; é preciso comprovar que aquele serviço ou material foi essencial para superar um desafio tecnológico. Uma documentação bem estruturada é a melhor defesa contra qualquer questionamento.”

Com a retomada da indústria brasileira, que voltou a figurar entre as 25 maiores potências industriais do mundo segundo a UNIDO, e os investimentos impulsionados pela Nova Indústria Brasil (NIB), o momento para investir em inovação é agora. A Lei do Bem, quando bem utilizada, reduz o custo da inovação e acelera o ciclo de desenvolvimento, tornando as empresas mais competitivas.

Para Rosana Nishi, sócia da Macke Consultoria, “as empresas que dominam a gestão de seus dispêndios em PD&I não apenas maximizam os benefícios fiscais, mas também ganham uma visão clara sobre o ROI de seus investimentos em inovação. É uma questão de estratégia, não apenas de compliance.”

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