Com a Portaria nº 9.563/2025, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação detalha os critérios de avaliação para projetos de P&D. Saiba como sua empresa pode se preparar.

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A recente publicação da Portaria MCTI nº 9.563/2025 trouxe um novo nível de detalhamento sobre como os projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), candidatos aos incentivos da Lei do Bem, serão avaliados. A norma estabelece três metodologias principais de análise: documental, por amostragem e diligências. Essa clareza nos procedimentos é um passo fundamental para que as empresas possam se preparar adequadamente, garantindo a conformidade de seus projetos e a correta utilização dos benefícios fiscais.
Para as empresas que investem em inovação, compreender essas metodologias é crucial para evitar questionamentos e otimizar o processo de comprovação das atividades de P&D. A nova abordagem do MCTI busca um equilíbrio entre rigor técnico e agilidade, assegurando que os incentivos fomentem, de fato, o avanço tecnológico no país.
As três frentes de análise do MCTI
A nova portaria estrutura a avaliação dos projetos em um processo multifacetado, permitindo que o MCTI utilize diferentes abordagens dependendo da complexidade e das características de cada caso.
- Análise Documental: Esta é a base de todo o processo. O MCTI realizará uma verificação criteriosa dos formulários e relatórios técnicos submetidos pelas empresas. A consistência das informações, a clareza na descrição dos projetos e a comprovação dos dispêndios são pontos centrais nesta etapa. Uma documentação bem estruturada é o primeiro passo para uma análise bem-sucedida.
- Análise por Amostragem: Para otimizar o processo, o MCTI poderá selecionar um conjunto representativo de projetos para uma análise mais aprofundada. As conclusões obtidas a partir dessa amostra poderão ser estendidas a um universo maior de projetos da mesma empresa. Isso significa que a qualidade de um único projeto pode impactar a avaliação de todo o portfólio de P&D da companhia.
- Diligências: Caso surjam dúvidas durante a análise, o MCTI poderá solicitar informações e documentos complementares por meio de diligências. As empresas terão um prazo determinado para responder a esses questionamentos. Uma resposta rápida e precisa é essencial para evitar atrasos e pareceres desfavoráveis.
Como a Macke Consultoria Pode Ajudar
Navegar por essas novas diretrizes exige um conhecimento técnico aprofundado e uma visão estratégica. A Macke Consultoria atua como um parceiro estratégico, auxiliando as empresas em todas as etapas do processo da Lei do Bem.
Rosana Nishi, sócia da Macke, explica como a consultoria agrega valor. “Nosso trabalho começa na identificação e enquadramento dos projetos, garantindo que eles estejam alinhados aos critérios da lei. A partir daí, auxiliamos na construção de uma documentação técnica robusta, que não apenas atenda às exigências da análise documental, mas que já antecipe possíveis questionamentos. Preparamos a empresa para todas as frentes de análise. O objetivo é dar segurança e tranquilidade para que a empresa continue a inovar.”
Com a definição clara das metodologias de análise, o MCTI sinaliza um amadurecimento na gestão da Lei do Bem. Para as empresas, o recado é claro: a organização e a qualidade da informação são a chave para o sucesso na obtenção dos incentivos. Contar com um parceiro especializado nesse processo é um investimento estratégico para maximizar os benefícios e minimizar os riscos.