A Receita Federal anunciou em agosto de 2025 uma mudança significativa no procedimento de compensação de débitos trimestrais de IRPJ e CSLL, impactando a forma como as empresas utilizam seus créditos na DCTFWeb. A medida exige atenção e planejamento tributário para garantir a conformidade fiscal.

Em um comunicado emitido em agosto de 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu novas diretrizes para a quitação de débitos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A principal alteração é a impossibilidade de vincular créditos, via Declaração de Compensação (DCOMP), aos débitos de apuração trimestral na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb).
A mudança visa corrigir falhas processuais que vinham resultando em retenção de declarações retificadoras e inconsistências na regularidade fiscal de diversas empresas. Embora a vinculação direta tenha sido removida, a RFB assegurou que os sistemas de cobrança permanecem capazes de identificar e abater os créditos existentes, evitando prejuízos aos contribuintes.
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Entendendo o Cenário: IRPJ, CSLL, DCOMP e DCTFWeb
Para compreender o impacto da nova regra, é fundamental conhecer os conceitos envolvidos. O IRPJ e a CSLL são tributos federais que incidem sobre o lucro das empresas. A apuração pode ser trimestral ou anual, e os valores devidos são informados na DCTFWeb, uma obrigação acessória que substituiu a antiga DCTF, centralizando a declaração de débitos e créditos previdenciários e de outras entidades e fundos.
Já a DCOMP é o instrumento utilizado pelas empresas para compensar créditos tributários (pagamentos indevidos ou a maior, por exemplo) com débitos de outros tributos administrados pela Receita Federal. A recente alteração impede que essa vinculação seja feita diretamente na DCTFWeb para os débitos trimestrais de IRPJ e CSLL.
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O Que Muda na Prática?
De acordo com a nova norma, os débitos trimestrais de IRPJ e CSLL, mesmo que o contribuinte não opte pelo pagamento em quotas, não podem mais ter créditos de DCOMP vinculados na DCTFWeb. A única exceção são os casos de suspensão de exigibilidade do crédito tributário por decisão judicial, desde que a vinculação ocorra antes da divisão do débito em quotas.
Empresas que transmitiram a DCTFWeb antes de 9 de julho de 2025 com essas vinculações podem ser notificadas para retificar as declarações. A orientação da Receita Federal é seguir as instruções recebidas via Caixa Postal Eletrônica e aguardar o reprocessamento.
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A Visão dos Especialistas da Macke Consultoria
O cenário de constantes mudanças regulatórias reforça a necessidade de um acompanhamento tributário especializado. Para André Maieski, sócio da Macke Consultoria, a alteração, embora operacional, exige uma nova camada de atenção. “A medida busca aprimorar a consistência do sistema da Receita Federal. Para as empresas, isso significa que a gestão de créditos e débitos precisa ser ainda mais rigorosa. Não basta ter o crédito; é preciso garantir que os sistemas da RFB o reconheçam e o utilizem corretamente”, explica.
Brendo Ribas, também sócio da consultoria, destaca a importância de um planejamento proativo. “Embora a Receita Federal tenha afirmado que não haverá prejuízo, a ausência da vinculação direta na DCTFWeb pode gerar uma falsa percepção de débito em aberto em análises preliminares. Aconselhamos nossos clientes a manter um controle paralelo detalhado e a realizar a retificação das declarações passadas, se notificados, para evitar qualquer tipo de inconsistência no futuro.”
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Planejamento é a Chave
A nova diretriz da Receita Federal sobre os débitos de IRPJ e CSLL não altera o direito ao crédito, mas sim o procedimento para sua utilização. Empresas que contam com uma assessoria especializada, como a Macke Consultoria, podem navegar por essas mudanças com maior segurança, garantindo a otimização de sua carga tributária.