Lei do Bem - Capítulo III Lei 11.196/05
A Lei do Bem prevê incentivos fiscais para todas as empresas que investem em atividades de inovação caracterizadas com P&D – Pesquisa e Desenvolvimento. A Lei do Bem possui incentivos de utilização automáticos sem prévia autorização por parte do MCTI – Ministério de Ciência Tecnologia e Inovação e da Receita Federal
PRINCIPAIS INCENTIVOS DA LEI DO BEM
Exclusão adicional na base de cálculo da CSLL e IRPJ (LALUR) – do valor correspondente até 60% da soma dos dispêndios, classificados como despesas operacionais realizados com P&D no Ano Base
Exclusão adicional na base de cálculo da CSLL e IRPJ de 10% até 20%, no caso de incremento do número de pesquisadores dedicados exclusivamente à pesquisa e desenvolvimento contratados no ano de referência
Redução de IPI: até 50% de redução na compra de máquinas e equipamentos voltados para P&D. Depreciação e amortização acelerada desses bens.
A renúncia fiscal com os incentivos pode atingir até 34% dos dispêndios com P&D.

PREMISSAS PARA USO DA LEI DO BEM
Para que uma empresa possa usufruir dos benefícios da Lei do Bem, é necessário o atendimento às seguintes premissas:
Trabalhar no regime de lucro real
Obter lucro fiscal no ano base de sua utilização
Estar em dia com as obrigações fiscais
Investir em atividades de inovação apoiadas pela Lei do Bem
Manter controle contábeis dos investimentos realizados
Ter documentação formal dos projetos realizados